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27 de Abril de 2024

OAB indefere inscrição por caso de violência doméstica

A OAB/RO com base nas súmulas 09/2019 e 10/2019 indefere primeiro registro de bacharel por envolvimento em violência doméstica

Publicado por Renato Cesar
há 4 anos

Na data do dia 20/04/2020 foi publicada notícia no site da OAB/RO que dispõe sobre o indeferimento do requerimento de um bacharel envolvido em caso de violência doméstica.

Em sua primeira sessão virtual, o órgão julgador por meio da Câmara de Seleção de Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) baseados nas súmulas 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.

Veja o que dispõe as súmulas 09 e 10 de 2019 do CFOAB:

SÚMULA N.09/2019/COP

INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

SÚMULA N. 10/2019/COP

INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

“Os advogados tem o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto em sua vida pessoal como na sua vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.

Podemos observar uma constância nos noticiários brasileiros, o feminicídio, no ano de 2019, teve um aumento significativo, principalmente nos casos que é desencadeado com o término de relacionamento das vítimas e seus agressores.

Certo é que, as medidas de enfrentamento contra esse tipo de crime é um dever de todos.

Renato César de Araújo Fernandes

190.094 OAB/MG

Advogado Consultor em Direito Médico, Odontológico e da Saúde

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